POLÍTICA DE SAÚDE - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Aspectos conceituais
· É um sistema organizacional;
· Deve ser universal e gratuito;
· Deve ser integral;
· Deve ser descentralizado;
· Deve ser racional;
· Deve ser eficiente e eficaz;
· Deve ser democrático;
· Deve ser equânime
Constituição Brasileira de 1988
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Brasileira de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde n º 8.080/90.
Constituição Federal de 1988
Art.. n º 196 - “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais, econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção”.
Art. 198 - Diretrizes: Descentralização com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; Participação da comunidade.
Lei Orgânica da Saúde n º 8.080/1990 – Visão Geral
Objetivos
· Identificar e divulgar os fatores determinantes e condicionantes da saúde;
· Formulação de políticas de saúde destinadas a promover nos campos econômico e social o bem estar;
· Assistir a população por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde com integração das atividades assistenciais com as preventivas
Princípios e diretrizes
· Universalização de acesso em todos os níveis de assistência;
· Integralidade de assistência(preventivo, curativo e reabilitação)
· Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
· Direito à informação das pessoas sobre sua saúde;
· Divulgação da potencialidade do S.S e a sua utilização pelo usuário;
· Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática;
· Participação da sociedade;
· Descentralização político administrativa com direção única(níveis de governo).
Da organização, da Direção e da Gestão
A gestão do SUS cabe:
· Âmbito Federal - Ministério da Saúde
· Âmbito Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
· Âmbito Municipal - Secretaria Municipal de Saúde
· A Assessoria: Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Instância colegiada que congrega representantes dos Ministérios e Órgões competentes e de representatividade da sociedade civil.
Do desenvolvimento de Políticas e Programas
Prioriza:
· Alimentação e nutrição;
· Saneamento e meio ambiente;
· Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
· Recursos humanos;
· Ciência e Tecnologia;
· Saúde trabalhador
Lei Orgânica da Saúde n º 8.142/1990 – Visão geral
O SUS em cada esfera de governo deverá contar com as seguintes instâncias colegiadas:
· A Conferência Nacional de Saúde (4 anos);
· Conselho Nacional de Saúde (CNS);
· Conselho Nacional de Secretários de Saúde( CONASS);
· Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
· Conselho Municipal de Saúde(COSEMS).
Norma Operacional SUS 01/91 – Visão Geral
Criou:
· A AIH (Autorização de internação hospitalar)
· SIH (Sistema de informação hospitalar),
· FEM (fator de estímulo a municipalização).
Em relação ao processo de habilitação municipal alcançaram-se alguns avanços com a criação de conselhos estaduais e municipais de saúde.
Norma Operacional Básica SUS 01/93 – Visão Geral
Definiu:
Procedimentos e instrumentos operacionais que visavam ampliar e aprimorar as condições de gestão, no sentido de efetivar o comando único do SUS nas três esferas de governo. Foram criadas as comissões intergestores; (bipartite e tripartite) no processo de gestão e os Estados e Municípios poderiam se habilitar na gestão incipiente, parcial e semiplena; foram criados o FAE (Fator de apoio ao Estado) e o FAM (fator de apoio aos Municípios) e o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial)
Norma Operacional Básica SUS 01/96 – Visão Geral
A NOB/96 reordena o modelo através da introdução da: Gestão plena da atenção básica Gestão plena do Sistema Municipal de saúde - recursos disponibilizados fundo a fundo além da assistência básica.
Ambas recebem recursos de forma regular e automática para atendimento básico na forma do PAB (programa de atenção básica), no valor de R$ 10,00 hab/ano mais incentivos para a assistência farmacêutica básica, saúde da família, agentes comunitários, carência nutricional, vigilância sanitária e epedemiologia
Em relação aos sistemas de informações:
· SIM (Sistema de informações de mortalidade);
· Sinasc (sistema de informações de nascidos vivos);
· Sinan (sistema de informação de agravos de notificação);
· Sisvan ( Sistema de vigilância alimentar e nutricional);
· SIA-SUS (Sistema de informação ambulatorial);
· SIH-SUS (sistema de informação hospitalar);
· Siab ( Sistema de informação de atenção básica de saúde da família e/ou agentes comunitários).
Norma Operacional da Assistência Saúde (NOAS-SUS 2001)- Visão Gral
· Assegura o comando único sobre o sistema;
· Incorpora o conceito de micro- regionalização a partir da base legal;
· Amplia a atenção básica;
· Resgata o processo de PPI (Planejamento e programação integrados);
· Avança na utilização do per capita como forma de repasse(básico ampliado e mínimo da média complexidade);
· Instrumentaliza e regula a relação gestor-gestor e permite maior visibilidade aos processos de pactuação de referências, permitindo maior controle dos gestores.
FONTE
WILKEN , P.R.C. POLÍTICA DE SAÚDE NO
BRASIL – O Sistema único de Saúde: Uma Realidade em Construção, 2005,
H.P. Comunicação Editora, Rio de Janeiro.
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